sexta-feira, 7 de agosto de 2009

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS
Lei 8742, de 07.12.1993
Dispõe Sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de
um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Mais informações, consulte-me pelo MSN ou hotmail.

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