sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Aquisição de medicamentos

Uma das situações mais freqüentes, ainda, nos serviços públicos de saúde, no Brasil, é o paciente sair da consulta médica e constatar que os medicamentos que lhe foram receitados não estão disponíveis gratuitamente e, se tentar comprá-los, que não tem condições financeiras para tal. Isso é o que acontece com, pelo menos, 53% dos brasileiros atendidos nos serviços públicos de saúde, certamente pela falta de uma política global de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde - SUS.Atualmente, o Ministério da Saúde já desenvolve alguns programas, diretamente ou através de parcerias com os estados e municípios para distribuição de medicamentos, incluindo-se a Farmácia Básica e o fornecimento gratuito de medicamentos específicos para tuberculose, hanseníase, saúde mental, diabetes e hipertensão arterial, ou excepcionais e de alto custo como os destinados ao tratamento do câncer e da Aids. Além da distribuição nacional de vacinas e outros imunobiológicos.Quanto aos medicamentos excepcionais ou de alto custo, cabe aos estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério da Saúde, através de um sistema informatizado de comprovação da aquisição e distribuição, reembolsar os recursos aos estados. Além disso, os estados também participam diretamente, com uma contrapartida de valor variável, conforme os produtos adquiridos. Estão incluídos nesse co-financiamento a compra de medicamentos que possuem um custo muito alto e são usados para o tratamento de doenças complexas congênitas (de nascença) ou adquiridas, que inclui, por exemplo, medicamentos para pessoas que fizeram transplante, que sofrem de insuficiência renal crônica, hepatite crônica e esclerose múltipla.O paciente só pode ter acesso aos medicamentos, na unidade de saúde do seu município, se o médico receitá-los em uma consulta.A rede pública de saúde tem obrigação de oferecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças, como diabetes, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, malária, distúrbios mentais, etc., assim como para qualquer outra doença, inclusive aqueles de alto custo e de uso controlado. Esse benefício, entretanto, só é garantido a pessoas que estejam sendo atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).De modo geral, os medicamentos são oferecidos aos pacientes nos postos onde eles estejam sendo assistidos. Entretanto, alguns tipos de medicamentos, utilizados para o tratamento de doenças raras, estão disponíveis somente em determinados serviços de saúde selecionados para este fim.Para saber onde obter tais medicamentos, o paciente deve se informar no serviço de saúde onde é assistido ou procurar a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde reside, órgão responsável pelo SUS no município.É possível que alguns municípios não estejam preparados para atender certos tipos de doenças. Nesses casos, por um processo de pacto entre os responsáveis pelo SUS, o paciente será encaminhado para outro serviço de saúde, em um município próximo, que esteja mais bem preparado, o chamado “município de referência”.
Fonte: ABRALE-Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia.

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